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Seguro para Condomínio


O Seguro para condomínio é obrigatório, conforme previsto no artigo 1.346 do Código Civil, trata-se de uma importante medida de proteção para os moradores e proprietários de unidades em um condomínio. Essa obrigatoriedade se aplica a todos os condomínios residenciais e comerciais.

O seguro deve ser contratado pelo síndico do condomínio e é de responsabilidade deste garantir que o seguro esteja em dia e que as coberturas atendam às necessidades dos moradores e do condomínio em si. O seguro para condomínio deve cobrir danos causados por incêndios, queda de raios, explosões, fumaça, vendavais, impactos de veículos e outros eventos que possam causar prejuízos ao condomínio e aos seus moradores.

 

PRINCIPAIS COBERTURAS


Incêndio:
Essa é uma das coberturas mais importantes do seguro para condomínios. Ela oferece proteção contra incêndios que possam ocorrer nas áreas comuns do condomínio, como garagem, hall de entrada, elevadores, entre outros.

Explosão:
Essa cobertura oferece proteção contra explosões causadas por vazamentos de gás, por exemplo. É importante destacar que nem todos os seguros para condomínios oferecem essa cobertura, por isso é necessário verificar com a seguradora antes de contratar o serviço.

Queda de raio:
Essa cobertura oferece proteção contra danos causados por quedas de raio, como danos em equipamentos elétricos, por exemplo.

Danos elétricos:
Essa cobertura oferece proteção contra danos causados por problemas elétricos, como curto-circuito, sobrecarga, entre outros.

Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo:
Essa cobertura oferece proteção contra danos causados por fenômenos naturais, como ventos fortes, granizo, entre outros.

Impacto de veículos:
Essa cobertura oferece proteção contra danos causados por veículos que possam se chocar com o condomínio, como carros, motos, entre outros.

Roubo ou furto qualificado de bens comuns:
Essa cobertura oferece proteção contra roubo ou furto qualificado de bens que pertencem ao condomínio, como equipamentos de segurança, por exemplo.

Responsabilidade civil do condomínio:
Essa cobertura oferece proteção contra danos causados a terceiros que possam ocorrer nas áreas comuns do condomínio, como quedas, por exemplo.

Desmoronamento:
Essa cobertura oferece proteção contra desmoronamentos que possam ocorrer nas áreas comuns do condomínio, como muros, paredes, entre outros.

Além disso, o seguro para condomínio também deve cobrir responsabilidades civis do condomínio, como danos a terceiros causados por problemas na estrutura do prédio, quedas de objetos, entre outros. Essa cobertura é importante para proteger o condomínio de processos judiciais e garantir que os danos causados a terceiros sejam reparados. É importante ressaltar que cada condomínio possui suas particularidades e necessidades específicas, e, por isso, é importante que o síndico avalie quais são as coberturas necessárias para o condomínio em questão. A escolha das coberturas e das seguradoras deve ser feita com muito cuidado, para garantir que o condomínio tenha a proteção adequada em caso de sinistros.

 

Em resumo, o seguro para condomínio é uma importante medida de proteção para os moradores e proprietários de unidades em um condomínio. O síndico do condomínio é o responsável por garantir que o seguro esteja em dia e que as coberturas atendam às necessidades do condomínio e de seus moradores. É importante escolher as coberturas e seguradoras com cuidado, para garantir a proteção adequada em caso de sinistros.


 

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